NOVA PREVIDÊNCIA Portaria esclarece que pensionistas terão renda formal de pelo menos um salário mín
Texto assinado pelo secretário especial Rogério Marinho define conceito de renda formal para pensão por morte.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou, nesta terça-feira (6), portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte. Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso sua renda formal seja menor que esse valor.
A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
“O reconhecimento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo”, afirmou Marinho, após reunião com deputados no Ministério da Economia.