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Contribuição garante renda em momentos de incapacidade para o trabalho



O medo de adoecer e não conseguir trabalhar é um dos principais motivos que leva a cabeleireira mineira Maria Aparecida de Paula Gonzaga a manter o pagamento mensal para o INSS. “A gente vai envelhecendo e aumentam as possibilidades de adoecer. Então, precisamos nos precaver”, avalia a profissional.

Após vários anos sem contribuir, Cida – como é conhecida – voltou a recolher para o INSS graças à insistência de uma cliente, que perguntava constantemente sobre o assunto. E teve sorte, pois precisou, em março deste ano, do benefício de auxílio-doença em decorrência de uma infecção que a deixou internada por seis dias no hospital.

Assim que obteve a alta, agendou a perícia médica pela Central 135. Após passar pela Agência da Previdência Social BH-Calafate, teve o benefício concedido. “Mesmo sendo por um período curto, o auxílio-doença me ajudou”, reconhece. A cabeleireira contribui na categoria de contribuinte individual, na alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, sob o código 1163.

Cida lembra que a cliente lhe passou o código e o valor a ser pago, além de ensinar a preencher o “carnezinho”, informa. Foi aí que Cida descobriu que tinha recolhido a contribuição no código errado e precisou agendar um atendimento na Agência da Previdência para regularizar sua situação.

Nessa categoria, ela foi informada de que tem direito a todos os benefícios previdenciários no valor limitado ao salário mínimo, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. “Eu tenho consciência que só poderei aposentar por idade. Não penso muito na minha aposentadoria, mas sei que é uma espécie de poupança para o futuro”, analisa.

Erros desse tipo podem ser evitados com uma simples ligação. O INSS orienta os segurados a procurarem informações através da Central 135, no Portal www.previdencia.gov.br ou diretamente em suas unidades da previdência por todo o País. É importante lembrar que as contribuições previdenciárias devem ser pagas todo mês, sempre até o dia 15, no caso de contribuinte individual.

Exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nesses casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil. As contribuições atrasadas são recolhidas com acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o recolhimento não seja feito dentro do mês de vencimento. (Nilmara Pereira – ACS/MG)

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