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Aproximadamente 29 milhões de brasileiras estão protegidas pela Previdência Social


O próximo domingo (8) é o Dia Internacional da Mulher. A Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu oficialmente esta data em 1977. De lá para cá muitas mudanças aconteceram e as mulheres realizaram grandes conquistas políticas e sociais. No Brasil elas já representam 51,5% da população e cerca de 24 milhões são chefes de famílias, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Ministério da Previdência Social conta com 28,7 milhões de seguradas. Cerca de 16 milhões de mulheres recebem benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por idade, 62% do total destes benefícios foram pagos em 2014 para mulheres (9,5 milhões). Entre dezembro de 2003 e o mesmo mês de 2014, o estoque de benefícios do RGPS cresceu 58% para as mulheres, contra 51% aos homens. Mas as mulheres ainda recebem menos do que os homens, a média do benefício deles é de R$ 1.228,21, enquanto a das mulheres foi de R$ 969,31(posição dezembro de 2014), uma diferença de 27%. A mulher urbana tem direito a se aposentar com 30 anos de contribuição, sem restrição de idade ou com 60 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição.

As mulheres estão vivendo mais no país. Enquanto a expectativa de vida ao nascer delas é de 78,6 anos, a dos homens é de 71,3. Por isso, a tendência é de aumento da proporção de mulheres entre a população idosa. Em 2014 elas representavam 58% do total do contingente de pessoas com idade de 60 anos ou mais. Dos 80 anos ou mais de idade, 62,2% da população é de mulheres. Isso mostra que para cada 100 homens, há cerca de 160 mulheres. Dos 60 aos 79 anos para cada 100 homens há aproximadamente 120 mulheres. (Fonte: Projeção Populacional Revisão 2013 – IBGE).

Conquistas - Ao longo de sua história a Previdência Social tem garantido proteção às mulheres em diversos momentos da vida, da gravidez até a terceira idade. Em 1973, por exemplo, a Previdência equiparou a união estável ao casamento para fins de benefícios previdenciários protegendo as mulheres e seus filhos com a pensão por morte previdenciária. Esta mudança só ocorreria na legislação após 15 anos, com a Constituição de 1988. Outra mudança ocorrida neste período foi o pagamento do salário-maternidade. Até 1973 o benefício era pago pelo empregador, o que gerava discriminação da mulher no mercado de trabalho. Hoje este benefício tão importante para as mulheres protege inclusive as seguradas especiais, que vivem no campo, a segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica) e as contribuintes individuais ou facultativas.

Licença Maternidade de 180 dias – A Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, criou incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.

Licença Maternidade de 120 dias em caso de adoção -A Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 garante salário-maternidade de 120 dias para a segurada (o) da Previdência Social que adotar um filho, independentemente da idade da criança. (Natália Oliveira)

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