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O que fazer quando seu benefício é negado

O segurado que tem o pedido de benefício negado pelo INSS e não concorda com a decisão pode entrar com recurso administrativo na mesma Agência da Previdência Social onde o pedido foi feito. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão.

Para solicitar o Recurso de Benefício Previdenciário é necessário agendar o atendimento, pela Central 135 ou pelo portal www.previdencia.gov.br. No dia do atendimento, o segurado deve levar preenchido um formulário específico, também disponível no site.

O andamento do recurso poderá ser acompanhado pela internet.

De Brasília, Talita Lorena

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