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Donas de casa de baixa renda possuem alíquota reduzida de contribuição

As donas de casa de baixa renda podem se filiar à Previdência Social pagando por mês R$ 39,40. Isso porque elas pagam uma alíquota reduzida de 5% do valor do salário mínimo.

A dona de casa que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência pode se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, a família da segurada não pode ter uma renda superior a dois salários mínimos, o que corresponde, atualmente, a R$ 1.576. Além disso, a dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro para programas sociais do Governo Federal. Homens que preencham os mesmos requisitos também podem ser inscrever como facultativo de baixa renda.

Após realizar a inscrição, o recolhimento da contribuição deve ser feito até o dia 15 de cada mês, exceto quando a data cair em finais de semana ou feriado, sendo transferida para o dia útil seguinte. A dona de casa de baixa renda tem direito à aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.

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