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Indígena que realiza atividade urbana é segurado obrigatório da Previdência Social

Não são apenas as atividades laborais de agricultura, de pesca ou artesanal que asseguram direitos previdenciários ao índio. Há outras opções de inserção dos indígenas na Previdência Social. O art. 14 da Lei nº 6001/73 (Estatuto do Índio) assegura ao indígena tratamento previdenciário idêntico ao dado aos trabalhadores em geral. Portanto, o índio pode ser empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual ou segurado especial. O que vai determinar a categoria de trabalhador é a forma como o índio, ao trabalhar, se insere dentro das regras de enquadramento em cada categoria.

Ao migrar da aldeia para a cidade com o intuito de exercer uma atividade urbana, o índio deixa sua condição de segurado especial, passando a ser segurado obrigatório da Previdência Social, dependendo da atividade na qual venha a se vincular.

É o caso da cantora Yueiena Tikuna que após cantar o Hino Nacional na língua materna em cerimônia realizada no município de Benjamin Constant (AM), na fronteira com o Peru, buscou o estande de informações da Previdência Social instalado no local do evento, para obter informações sobre como poderia, na condição de contribuinte individual e, levando em consideração o seu faturamento mensal como artista, obter a cobertura previdenciária para si e seus dependentes.

Ao orientar a indígena sobre os vários benefícios que o contribuinte individual tem direito, o Gerente da Agência da Previdência Social (APS), Benjamin Constant, João Carlos Almeida, alertou para o fato de que, para obter essa proteção, é necessário providenciar, inicialmente, sua inscrição junto à Previdência Social o que pode ser feita pelo site www.previdencia.gov.br, pela Central de atendimento 135 ou em uma Agência da Previdência Social (APS) e contribuir mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social.

Quebrando barreiras– Natural da aldeia Tikuna Umariçu II, próxima a Tabatinga, na fronteira com a Colômbia, Yueiena (onça que pula no rio)

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Adotando o nome indígena que significa “onça que pula no rio”, Yueiena busca manter viva a cultura do povoTikuna. Foto: Maria do Carmo Pereira de Castro (SCS/AM)

Tikuna mora em Manaus onde encontra os caminhos para seguir a paixão pela música, quebrando barreiras e levando a música tikuna para o Brasil, na tentativa de manter viva a cultura do seu povo.

A cantora indígena de 29 anos foi a primeira a cantar o hino nacional na língua materna e por este motivo tem participando de diversos eventos nacionais e internacionais. Segundo ela, sua música tem o objetivo de transpor valores: “nas minhas letras aposto no reconhecimento como pessoa, na preservação, na tradição, na cultura indígena e mostro minha transição da aldeia para a cidade” afirmou.

Dona de voz e beleza genuinamente amazônidas, Yueiena, que para facilitar a pronúncia do seu nome indígena, adotou a grafia Djuena, iniciou a carreira de cantora em 2006 com o grupo Magüta, formado por representantes dos clãs do povo Tikuna. O projeto serviu de vitrine para o talento de Djuena e, logo, artistas renomados acreditaram no potencial da artista. Desde então, a também compositora despontou para o cenário cultural do Amazonas, com canções entoadas na língua Tikuna. Atualmente está trabalhando na produção do seu próprio CD solo “Saudade da Aldeia” com musicas que demonstram claramente que a cantora saiu da aldeia , mas leva consigo a saudade do povo e da terra onde nasceu.

Segurado Especial- O índio brasileiro também pode se inscrever na Previdência Social na categoria de segurado especial desde que exerça a agricultura familiar ou a pesca artesanal.

De acordo com a Instrução Normativa nº 45 do INSS/2010, enquadra-se como segurado especial a pessoa indígena reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que trabalhe como artesão e utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, ou o que exerça atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar e faça dessas atividades o seu principal meio de vida e de sustento, independentemente, do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado.

Estão incluídos na categoria de segurado especial, cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Esses segurados tem direito aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes. (Maria do Carmo Pereira de Castro – Ascom INSS/AM)

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