top of page

Saiba mais sobre os Acordos de Previdência Social do Brasil com outros países

José-Natal-acordos-edição-300x178.jpg

Chefe da Divisão de Acordos Internacionais da Previdência Social, José Natal dos Anjos (esq), esclarece sobre benefícios dos acordos previdenciários. Foto: Ligia Borges

REPÓRTER – Olá. Estamos aqui com o chefe da Divisão de Acordos Internacionais do Ministério da Previdência Social, José Natal dos Anjos, que vai nos esclarecer um pouco sobre os Acordos Internacionais de Previdência Social que o Brasil tem assinado com outros países nos últimos anos. José Natal, qual é a grande vantagem dos acordos previdenciários para o segurado?

TEC/SONORA – Chefe da Divisão de Acordos Internacionais do Ministério da Previdência Social, José Natal dos Anjos

O maior benefício que os acordos de previdência proporcionam é a totalização dos períodos de contribuição. Por força do acordo, os segurados que contribuíram para a Previdência do Brasil e do país acordante podem somar esses períodos de contribuição para requerer os benefícios previstos no respectivo acordo.

REPÓRTER – Será que poderia nos dar um exemplo da totalização dos períodos de contribuição?

TEC/SONORA – Chefe da Divisão de Acordos Internacionais do Ministério da Previdência Social, José Natal dos Anjos

Hoje, por exemplo, uma pessoa que tenha contribuído para a Previdência do Brasil e para a Previdência da França poderá solicitar a totalização para completar a carência exigida para requerer o benefício tanto no Brasil quanto na França. O valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado em cada país em relação ao tempo totalizado. Assim, se com a totalização o segurado cumprir todos os requisitos para ter direito aos benefícios nos dois países, o segurado receberá de cada país um benefício proporcional.

REPÓRTER – E o Brasil mantém acordos de Previdência Social com quais países?

TEC/SONORA – Chefe da Divisão de Acordos Internacionais do Ministério da Previdência Social, José Natal dos Anjos

No Continente europeu, o Brasil mantém acordo com a Alemanha, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. Fora do âmbito europeu, temos acordo com o Canadá, Cabo Verde, Chile e Japão. Além dos acordos bilaterais, o Brasil é parte da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, que atualmente está em vigor para Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai. A Convenção permanece aberta a todos os outros países da Comunidade Ibero-Americana que queiram aderi-la. Já no âmbito do Mercosul, o Brasil é parte do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, que abrange – além do Brasil – Argentina, Paraguai e Uruguai.

REPÓRTER – Além do benefício da totalização do tempo de contribuição do segurado, os acordos previdenciários abrangem também outros benefícios, conforme o acordo estabelecido com cada país. No Brasil, antes de comparecer a qualquer Agência da Previdência Social para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135. Em países estrangeiros, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social do país em que se encontram. Informações sobre os acordos estão disponíveis também no Portal da Previdência Social, em www.previdencia.gov.br, na página “Assuntos Internacionais”.

De Brasília, Rafael Toscano.

Artigos em destaque
Artigos recentes
Busca por tags
bottom of page