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Deveres do trabalhador com a empresa

São deveres do empregado para com o empregador, constituindo o seu não-cumprimento motivo para despedimento do empregado por "justa causa":

* Agir com probidade ( integridade de caráter, honradez); * Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio); * Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego); * Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia embora haja divergências doutrinárias quanto à inclusão desta última); * Não apresentar-se no trabalho embriagado (embora alguns autores sustentam que a embriaguez habitual leva ao afastamento por lei como justa causa); * Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos); * Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais); * Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação; * Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros (quanto a estes desde que relacionadas com o serviço); * Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; * Tratar o empregado com rigor excessivo (válido para empregador ou por qualquer superior hierárquico); * Colocar o empregado em situação de correr perigo manifesto de mal considerável; * Deixar de cumprir as obrigações do contrato (ex: atraso no salário); * Praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado, ou sua família, ato lesivo da sua honra ou boa fama; * Ofenderem fisicamente o empregado, o empregador ou seus prepostos, salvo caso de legítima defesa própria ou de outrem; Reduzir o trabalho por peça ou tarefa sensivelmente, de modo a afetar o salário.

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