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Conheça melhor a Desaposentação

É muito comum aposentar-se e continuar trabalhando, posto que, na maioria das vezes, o segurado é prejudicado pela proporcionalidade do benefício ou pela incidência do famigerado fator previdenciário. Diante de situações assim, criou-se para o segurado da Previdência a possibilidade de desaposentação, ou seja, de renunciar ao benefício que recebe para obter nova aposentadoria que considere, na contagem do tempo de contribuição e na renda mensal inicial, todo tempo trabalhado. Em que pese alguma divergência apresentada na jurisprudência sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem julgando reiteradamente pela possibilidade de desaposentação sem qualquer necessidade de devolução do que o segurado já recebeu da Previdência. No mesmo sentido vem se posicionando a doutrina jurídica: “Senão há vedação legal para a desaposentação, subsiste permissão.Realmente, quando a norma pública pretende obstar determinado fato, deve discipliná-lo claramente; em princípio, se não está proibindo, enquanto convier ao titular do direito, é porque deseja que aconteça”.(MARTINEZ, Wladimir Novaes. A seguridade social na constituição federal. 2º ed. São Paulo: Ltr, p. 71-73.) Além disso, é importante destacar que não há nenhuma hipótese do aposentado ficar sem sua aposentadoria, seu benefício atual só será cancelado quando da implantação do novo. Assim, tem crescido muito o número de ações judiciais desta natureza, sendo muito grandes as perspectivas de êxito.

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