Conheça melhor o Auxilio Acidente
BenefÃcio pago ao trabalhador que sofre de uma doença ou um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxÃlio-doença. Têm direito ao auxÃlio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefÃcio. Para concessão do auxÃlio-acidente não é exigido tempo mÃnimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades ou a redução de sua força de trabalho, por meio de exame da perÃcia médica da Previdência Social. O auxÃlio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefÃcios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefÃcio deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.